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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce129726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Conselheiro Substituto
Considerando as normas e os princípios do direito financeiro, julgue o item a seguir.A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe as instituições financeiras controladas por entes públicos de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública emitidos por seu controlador, mesmo que a aquisição se faça com o propósito de servir como opção de investimento para os seus clientes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Operações de crédito e aquisição de títulos

Gabarito: ERRADO (E). A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 36, caput, proíbe a operação de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador, mas o parágrafo único do mesmo artigo expressamente permite que essa instituição adquira, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes. Portanto, a afirmação de que a LRF proíbe tal aquisição, mesmo para opção de investimento dos clientes, é falsa.

Art. 36LC-101-2000

Art. 36 — "É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."

Parágrafo único — "O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios."

A banca testa o conhecimento da exceção contida no parágrafo único do art. 36. O caput veda a operação de crédito direta (empréstimo), mas a aquisição de títulos no mercado secundário para carteira de clientes é permitida. A afirmativa generaliza a proibição, ignorando a ressalva legal.

Dispositivo Legal (LRF)

Regra Geral (Art. 36, caput)

Exceção (Art. 36, parágrafo único)

Consequência para a Afirmação

Operação de crédito

Proibida entre instituição financeira estatal e seu ente controlador (beneficiário do empréstimo).

Não se aplica (a exceção trata de aquisição de títulos, não de operação de crédito).

A afirmação generaliza a proibição, ignorando a exceção.

Aquisição de títulos da dívida pública

Proibida (se for operação de crédito disfarçada ou para o controlador).

Permitida para atender investimento de clientes (no mercado) ou para aplicação de recursos próprios (títulos da União).

A afirmação diz que a LRF proíbe mesmo para opção de investimento dos clientes — falso, pois a lei permite.

Finalidade da aquisição

Qualquer finalidade que configure operação de crédito com o controlador.

Exclusivamente para carteira de clientes (investimento) ou aplicação própria (títulos da União).

A afirmação ignora a ressalva legal, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta a regra geral (proibição) como absoluta, omitindo a exceção do parágrafo único que permite a aquisição para clientes. O candidato que conhece apenas o caput pode marcar "Certo", mas a leitura do parágrafo único desfaz o erro.

ERRADO — A afirmação está incorreta. (Gabarito: letra E)

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