Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129731
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Conselheiro Substituto
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A Constituição Federal de 1988 não confere aos governos estaduais o poder de apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária da União. Essa competência é exclusiva do Congresso Nacional, por meio de seus membros (deputados e senadores), nos termos do art. 166, §§ 3º e 5º, da CF/88. A afirmação do enunciado, portanto, é incorreta.
A banca testa o conhecimento sobre a titularidade para apresentação de emendas ao orçamento federal. Segundo a Constituição, apenas os parlamentares federais podem apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária anual, seja na Comissão Mista de Orçamento (CMO) ou em Plenário. Os governos estaduais, como entes federativos, não detêm essa prerrogativa. Eles podem influenciar por meio de articulação política com os representantes de seus estados no Congresso, mas não apresentar emendas diretamente.
A competência para legislar sobre direito financeiro e orçamento é concorrente entre União, estados e DF (art. 24, I e II, CF), mas isso se refere à edição de normas gerais, não à iniciativa ou emenda do orçamento federal. O orçamento federal é de competência do Poder Executivo federal (iniciativa) e do Congresso Nacional (discussão, emenda e aprovação). Não há previsão constitucional para que governos estaduais apresentem emendas.
Para memorizar a competência das emendas orçamentárias, lembre-se: somente parlamentares federais (deputados e senadores) podem apresentar emendas ao projeto de lei orçamentária da União. Os governadores e prefeitos não têm esse poder no âmbito federal, embora possam influenciar indiretamente.
Gabarito: ERRADO.
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