Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129798
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a própria Constituição Federal, em seu art. 71, III, exclui expressamente as nomeações para cargo de provimento em comissão da competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Dessa forma, não constitui falha do tribunal deixar de analisar essas nomeações.
A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional que define as competências do Tribunal de Contas. O art. 71, III, da CF/88 dispõe:
III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.
Perceba que a expressão "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão" é clara: os Tribunais de Contas não precisam analisar a legalidade dessas nomeações. Logo, se o tribunal deixou de analisar, não há falha – ele agiu de acordo com a lei.
O candidato pode achar que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar toda e qualquer admissão de pessoal, mas a Constituição cria uma exceção importante: os cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, ficam fora do controle de registro do tribunal. A banca explora justamente essa exceção para induzir ao erro.
Gabarito: ✅ ERRADO (letra E).
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