Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce129798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Considere que, durante a apreciação dos atos de admissão de pessoal de uma entidade pública, o tribunal de contas estadual não tenha analisado as nomeações para os cargos de provimento em comissão. Nessa situação, constitui falha do tribunal de contas deixar de analisar as citadas nomeações.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo – Atos de admissão de pessoal (Tribunal de Contas)

✅ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a própria Constituição Federal, em seu art. 71, III, exclui expressamente as nomeações para cargo de provimento em comissão da competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal. Dessa forma, não constitui falha do tribunal deixar de analisar essas nomeações.

A questão testa o conhecimento da literalidade do dispositivo constitucional que define as competências do Tribunal de Contas. O art. 71, III, da CF/88 dispõe:

Art. 71, IIICF/88

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

Perceba que a expressão "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão" é clara: os Tribunais de Contas não precisam analisar a legalidade dessas nomeações. Logo, se o tribunal deixou de analisar, não há falha – ele agiu de acordo com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que cabe ao Tribunal de Contas fiscalizar toda e qualquer admissão de pessoal, mas a Constituição cria uma exceção importante: os cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, ficam fora do controle de registro do tribunal. A banca explora justamente essa exceção para induzir ao erro.

Gabarito: ✅ ERRADO (letra E).

Link permanente: /questoes/ce129798