Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce129799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Comissão técnica do Tribunal de Contas da União não pode realizar auditoria de natureza contábil e financeira em unidade administrativa do Poder Judiciário, visto que tal prática violaria o princípio da independência entre os poderes.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo da administração pública: atuação dos Tribunais de Contas

❌ ERRADO. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência constitucional para realizar auditorias de natureza contábil e financeira em unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Poder Judiciário, sem que isso viole o princípio da independência entre os Poderes. O controle externo exercido pelo TCU incide sobre a gestão administrativa e financeira, não sobre a função jurisdicional propriamente dita.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, IV, atribui ao TCU a competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal previsão reflete a lógica de que a separação dos Poderes não é absoluta: cada Poder submete-se à fiscalização externa quanto à aplicação de recursos públicos e à legalidade dos atos administrativos.

A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 33, V, também reproduz essa competência do Tribunal de Contas estadual, evidenciando que o modelo se repete nos entes federados:

Art. 33CE-SP-1989

Art. 33 — O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete [...] V — realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais entidades referidas no inciso II

Portanto, a afirmativa de que uma comissão técnica do TCU não poderia realizar auditoria em unidade administrativa do Judiciário é falsa. A atuação do TCU sobre o Poder Judiciário limita-se aos aspectos administrativos e financeiros, não alcançando a atividade jurisdicional, e isso é plenamente compatível com o princípio da separação dos Poderes.

Controle externo (TCU)
  • 1Fundamento: art. 71, IV, CF
  • 2Alcance
    • Unidades administrativas
      • Legislativo
      • Executivo
      • Judiciário
    • Natureza da auditoria
      • Contábil
      • Financeira
      • Orçamentária
      • Operacional
      • Patrimonial
  • 3Limite
    • Não alcança função jurisdicional
    • Separação dos Poderes não é absoluta
LEVEL · soulevel.com.br

Gabarito: ERRADO (E).

Link permanente: /questoes/ce129799