Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129799
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência constitucional para realizar auditorias de natureza contábil e financeira em unidades administrativas de qualquer dos Poderes, inclusive do Poder Judiciário, sem que isso viole o princípio da independência entre os Poderes. O controle externo exercido pelo TCU incide sobre a gestão administrativa e financeira, não sobre a função jurisdicional propriamente dita.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 71, IV, atribui ao TCU a competência para realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tal previsão reflete a lógica de que a separação dos Poderes não é absoluta: cada Poder submete-se à fiscalização externa quanto à aplicação de recursos públicos e à legalidade dos atos administrativos.
A Constituição do Estado de São Paulo, em seu art. 33, V, também reproduz essa competência do Tribunal de Contas estadual, evidenciando que o modelo se repete nos entes federados:
Art. 33 — O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete [...] V — realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais entidades referidas no inciso II
Portanto, a afirmativa de que uma comissão técnica do TCU não poderia realizar auditoria em unidade administrativa do Judiciário é falsa. A atuação do TCU sobre o Poder Judiciário limita-se aos aspectos administrativos e financeiros, não alcançando a atividade jurisdicional, e isso é plenamente compatível com o princípio da separação dos Poderes.
Gabarito: ERRADO (E).
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