Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce129801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Situação hipotética: Órgão público transferiu recurso público para entidade privada, para prestação de serviço de saúde, sem que fosse previamente celebrado contrato, convênio ou qualquer instrumento congênere, conforme prevê a legislação.Assertiva: Nesse caso, o ato enquadra-se como improbidade administrativa, tenha ele sido cometido com dolo ou culpa.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa – elemento subjetivo após a Lei 14.230/2021
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, na redação atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 com as alterações da Lei 14.230/2021), a conduta descrita no art. 11, X, exige necessariamente dolo (ação ou omissão dolosa). A assertiva admite que o ato seja cometido com "dolo ou culpa", o que contraria a lei vigente, pois a modalidade culposa foi abolida para todos os atos de improbidade.
A situação hipotética (transferência de recurso público a entidade privada para saúde sem prévio contrato, convênio ou instrumento congênere) está, de fato, tipificada no art. 11, X, da Lei 8.429/1992:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] X – transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Perceba que o dispositivo expressamente exige dolo. A assertiva, ao incluir a alternativa "culpa", desrespeita o elemento subjetivo necessário. Portanto, o ato só será ímprobo se praticado com dolo – a mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é mais suficiente para configurar improbidade administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a desatualização do candidato. Antes da Lei 14.230/2021, a modalidade culposa era admitida para os atos do art. 11 (princípios). Após a reforma, o dolo passou a ser exigido em todas as hipóteses de improbidade. Cuidado: a simples tipificação da conduta em um inciso não basta – é preciso verificar o requisito do caput.
Conclusão: a afirmativa é errada, pois admite a responsabilização por culpa, o que não encontra respaldo na lei atual.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa