Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129802
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta porque a Lei 8.987/1995, em seu art. 27-A, prevê que o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores, e o §4º do mesmo artigo especifica que essa administração temporária confere o poder de indicar membros dos conselhos de administração e fiscal e exercer poder de veto, exatamente como descrito no enunciado.
A Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) disciplina a hipótese de assunção temporária do controle por financiadores, visando garantir a continuidade dos serviços. O art. 27-A estabelece a regra geral, e o §4º detalha os poderes outorgados.
Art. 27-A – "Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços."
§ 4º – "Configura-se a administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores quando, sem a transferência da propriedade de ações ou quotas, forem outorgados os seguintes poderes:
I - indicar os membros do Conselho de Administração, a serem eleitos em Assembleia Geral pelos acionistas, nas sociedades regidas pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ; ou administradores, a serem eleitos pelos quotistas, nas demais sociedades;
II - indicar os membros do Conselho Fiscal, a serem eleitos pelos acionistas ou quotistas controladores em Assembleia Geral;
III - exercer poder de veto sobre qualquer proposta submetida à votação dos acionistas ou quotistas da concessionária, que representem, ou possam representar, prejuízos aos fins previstos no caput deste artigo;"
O enunciado afirma que "o poder concedente poderá autorizar" – e o art. 27-A diz "autorizará", indicando que a autorização é uma possibilidade nas condições contratuais. Também menciona a indicação de membros dos conselhos e o poder de veto, que estão expressamente previstos nos incisos I, II e III do §4º. Portanto, a assertiva é fiel ao texto legal.
Aspecto | Descrição no Enunciado | Previsão Legal (Lei 8.987/1995) | Conformidade |
|---|---|---|---|
Instituto | Assunção temporária do controle por financiadores | Art. 27-A (autorização pelo poder concedente) | ✅ |
Poder de indicar membros do Conselho de Administração | Sim, mencionado | §4º, I (indicar membros a serem eleitos em assembleia) | ✅ |
Poder de indicar membros do Conselho Fiscal | Sim, mencionado | §4º, II (indicar membros a serem eleitos) | ✅ |
Poder de veto sobre propostas | Sim, mencionado | §4º, III (veto a propostas que possam causar prejuízos) | ✅ |
Condição para autorização | "Poderá autorizar" (faculdade) | Art. 27-A: "autorizará" (nas condições contratuais, é obrigatório autorizar se previsto) | ✅ (a redação do enunciado é compatível com a possibilidade contratual) |
✅ CERTO.
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