Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129803
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a vedação à participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação independe de ele ser ou não servidor público. A lei proíbe a participação de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto, salvo exceções específicas (como concessões e PPPs), que não se aplicam ao caso genérico.
A regra está prevista no art. 9º, I, da Lei 8.666/1993 (vigente à época da questão) e, atualmente, no art. 14, I, da Lei 14.133/2021, que reproduz:
Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados
Observe que o dispositivo não faz qualquer ressalva em relação à condição de servidor público. A proibição atinge todo aquele que elaborou o projeto, seja servidor ou não. A única exceção, que não foi mencionada no item, ocorre nas licitações para concessão de serviços públicos (art. 31 da Lei 9.074/1995) e nas PPPs, onde se admite a participação dos autores do projeto. Mas o enunciado trata de licitação comum de órgão público, não de concessão ou PPP.
A banca explora a falsa ideia de que, se a pessoa não é servidora, não haveria conflito de interesses e ela poderia participar. Na verdade, a lei veda a participação de qualquer autor do projeto, independentemente de vínculo funcional. O candidato deve lembrar que a proibição é objetiva e absoluta nesse contexto.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
❌ ERRADO.
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