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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce129803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Pessoa física que elabore projeto básico ou executivo para licitação de órgão público poderá participar do mesmo certame licitatório se não for servidor da administração pública envolvida.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações — Impedimento de participação em licitação

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a vedação à participação do autor do projeto básico ou executivo na licitação independe de ele ser ou não servidor público. A lei proíbe a participação de qualquer pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto, salvo exceções específicas (como concessões e PPPs), que não se aplicam ao caso genérico.

A regra está prevista no art. 9º, I, da Lei 8.666/1993 (vigente à época da questão) e, atualmente, no art. 14, I, da Lei 14.133/2021, que reproduz:

Art. 14Lei-14133

Art. 14 — Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados

Observe que o dispositivo não faz qualquer ressalva em relação à condição de servidor público. A proibição atinge todo aquele que elaborou o projeto, seja servidor ou não. A única exceção, que não foi mencionada no item, ocorre nas licitações para concessão de serviços públicos (art. 31 da Lei 9.074/1995) e nas PPPs, onde se admite a participação dos autores do projeto. Mas o enunciado trata de licitação comum de órgão público, não de concessão ou PPP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que, se a pessoa não é servidora, não haveria conflito de interesses e ela poderia participar. Na verdade, a lei veda a participação de qualquer autor do projeto, independentemente de vínculo funcional. O candidato deve lembrar que a proibição é objetiva e absoluta nesse contexto.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

ERRADO.

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