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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce129804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
Segundo entendimento do STJ, o ato de instauração válido do processo administrativo disciplinar constitui o marco inicial da contagem do prazo prescricional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Processo Administrativo Disciplinar – Prescrição

❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. Segundo o entendimento do STJ, o marco inicial do prazo prescricional é a data em que a autoridade competente toma conhecimento do fato, e não o ato de instauração válido do PAD. A instauração, por sua vez, interrompe a prescrição (Súmula 635/STJ).

A Súmula 635 do STJ é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 635

Súmula 635/STJ "Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção."

Portanto, a banca inverteu o efeito: a instauração não inicia a prescrição, mas a interrompe. O marco inicial é o conhecimento do fato. ❌ ERRADO.

  1. 1Autoridade toma conhecimento do fato
  2. 2Início do prazo prescricional
  3. 3Instauração válida (PAD/sindicância)
  4. 4Interrompe a prescrição
  5. 5Prazo volta a fluir por inteiro
  6. 6Após 140 dias da interrupção
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