Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce129807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Objetiva
O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejado a sua prática.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder regulamentar e atos normativos

ERRADO. A afirmativa é falsa porque o ato regulamentar (ex.: decreto regulamentar) não pode impor obrigações e direitos que não estejam previamente previstos em lei. Seu papel é exclusivamente de execução e detalhamento da lei, sem inovar na ordem jurídica. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o regulamento deve limitar-se a dar fiel execução à lei, sob pena de invalidade por excesso de poder regulamentar.

O ato regulamentar é um ato administrativo normativo, decorrente do poder regulamentar do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV). Sua finalidade é explicitar e facilitar a aplicação da lei, mas jamais criar direitos ou obrigações que a lei não tenha previsto. Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "o regulamento não pode inovar na ordem jurídica, pois está subordinado à lei". Portanto, a assertiva que lhe confere o poder de impor obrigações e direitos, ainda que não contrários à lei, é incorreta, pois admite uma atuação que vai além do que é permitido.

1Finalidade
Explicitar a lei
Facilitar a aplicação
2Não pode inovar
Criar direitos
Impor obrigações
3Fundamento
CF, art. 84, IV
Subordinação à lei
Ato regulamentar (decreto de execução)
LEVELsoulevel.com.br
Ato regulamentar (decreto de execução): Finalidade (Explicitar a lei, Facilitar a aplicação); Não pode inovar (Criar direitos, Impor obrigações); Fundamento (CF, art. 84, IV, Subordinação à lei)
PEGA ESSA DICA!

A banca adora testar a diferença entre regulamento autônomo (excepcional, previsto no art. 84, VI, da CF) e regulamento de execução (regra geral). O regulamento de execução NÃO pode inovar; o autônomo pode, mas apenas nas hipóteses constitucionais estritas. Na questão, o enunciado fala de "ato regulamentar" (genérico) e o erro está em afirmar que ele "poderá impor obrigações e direitos" – essa imposição cabe à lei, não ao regulamento.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: E (Errado).

Link permanente: /questoes/ce129807