Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce129807
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Objetiva
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa porque o ato regulamentar (ex.: decreto regulamentar) não pode impor obrigações e direitos que não estejam previamente previstos em lei. Seu papel é exclusivamente de execução e detalhamento da lei, sem inovar na ordem jurídica. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o regulamento deve limitar-se a dar fiel execução à lei, sob pena de invalidade por excesso de poder regulamentar.
O ato regulamentar é um ato administrativo normativo, decorrente do poder regulamentar do Chefe do Executivo (CF, art. 84, IV). Sua finalidade é explicitar e facilitar a aplicação da lei, mas jamais criar direitos ou obrigações que a lei não tenha previsto. Como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "o regulamento não pode inovar na ordem jurídica, pois está subordinado à lei". Portanto, a assertiva que lhe confere o poder de impor obrigações e direitos, ainda que não contrários à lei, é incorreta, pois admite uma atuação que vai além do que é permitido.
A banca adora testar a diferença entre regulamento autônomo (excepcional, previsto no art. 84, VI, da CF) e regulamento de execução (regra geral). O regulamento de execução NÃO pode inovar; o autônomo pode, mas apenas nas hipóteses constitucionais estritas. Na questão, o enunciado fala de "ato regulamentar" (genérico) e o erro está em afirmar que ele "poderá impor obrigações e direitos" – essa imposição cabe à lei, não ao regulamento.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce129807