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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce129979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Procurador
À luz da legislação sobre improbidade administrativa e considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.A empresa poderia ter oferecido colaboração premiada, regra excepcional prevista no âmbito do direito penal, sendo admitida a utilização analógica da colaboração premiada para fins de repressão à improbidade administrativa; nesse caso, o ato judicial de bloqueio de bens não poderia subsistir, pois estaria amparado em elementos colhidos em colaboração premiada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
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Esta questão depende de um texto-base que não está disponível aqui; o raciocínio abaixo é o método — confira os dados do caso concreto no enunciado original.

Colaboração premiada e improbidade administrativa

Gabarito: ERRADO. A colaboração premiada é instituto de direito penal, previsto na Lei nº 12.850/2013, e não se admite sua aplicação analógica para fins de repressão à improbidade administrativa, que tem natureza cível-política e segue o rito próprio da Lei nº 8.429/1992. Além disso, a afirmação de que o bloqueio de bens não poderia subsistir por estar amparado em elementos colhidos em colaboração premiada contraria a lógica do sistema: a colaboração pode servir de meio de obtenção de prova, e a medida cautelar de indisponibilidade, se presentes seus requisitos legais, pode ser decretada com base em elementos idôneos, independentemente da origem da prova.

A improbidade administrativa é regida pela Lei nº 8.429/1992, que, após a reforma da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade (art. 1º, § 1º). O sistema é de natureza cível-política, não penal. A colaboração premiada, por sua vez, é um instituto tipicamente penal, criado para investigação e repressão de organizações criminosas, com regras próprias de negociação, homologação judicial e efeitos. Não há previsão legal de aplicação analógica da colaboração premiada à ação de improbidade administrativa — o que existe é o acordo de não persecução civil, previsto no art. 17-B da LIA, que é instrumento próprio da seara cível, com requisitos e efeitos distintos.

Quanto ao bloqueio de bens (indisponibilidade), a LIA prevê, no art. 16, que o pedido pode ser formulado em caráter antecedente ou incidente, exigindo a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial, com base nos elementos de instrução. A origem da prova (inclusive de colaboração premiada, se houver) não invalida, por si só, a medida cautelar, desde que os requisitos legais estejam preenchidos. A afirmação de que o bloqueio "não poderia subsistir" por estar amparado em colaboração premiada é, portanto, incorreta.

Colaboração premiada × improbidade
  • 1Colaboração premiada
    • Natureza penal (Lei 12.850/2013)
    • Não se aplica por analogia à improbidade
  • 2Improbidade administrativa
    • Natureza cível-política (Lei 8.429/1992)
    • Exige dolo (art. 1º, §1º)
    • Instrumento próprio
      • acordo de não persecução civil (art. 17-B)
  • 3Bloqueio de bens (art. 16)
    • Requisitos
      • Perigo de dano irreparável
      • Probabilidade dos atos
    • Pode usar elementos de qualquer origem idônea
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Item — ❌ ERRADO

A assertiva contém dois erros: (1) admite a utilização analógica da colaboração premiada para repressão à improbidade administrativa, o que não tem amparo legal — a LIA não prevê tal instrumento, e a analogia em matéria sancionatória é vedada; (2) afirma que o bloqueio de bens não poderia subsistir se amparado em elementos colhidos em colaboração premiada, o que é falso, pois a medida cautelar de indisponibilidade pode ser decretada com base em elementos de prova idôneos, independentemente de sua origem, desde que presentes os requisitos do art. 16 da LIA.

Art. 16, §3Lei-8429

Art. 16 — "Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito."

§ 3º — "O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias."

A colaboração premiada é instituto do direito penal (Lei nº 12.850/2013), e sua aplicação analógica à improbidade administrativa violaria o princípio da legalidade estrita, pois a LIA é lei especial que disciplina integralmente a matéria, inclusive com instrumento próprio de consenso (acordo de não persecução civil). Portanto, a assertiva está ERRADA.

Gabarito: ERRADO.

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