Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
ce130135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
Julgue o seguinte item, com relação à execução orçamentária e financeira das receitas e despesas públicas.Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as provenientes de operações de crédito por antecipação da receita.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Operações de Crédito por Antecipação da Receita (ARO) — Classificação
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque as operações de crédito por antecipação da receita (ARO) são ingressos extraorçamentários, e não receitas orçamentárias. O art. 57 da Lei nº 4.320/1964 inclui operações de crédito em geral como receita orçamentária, mas a ARO possui natureza financeira de curto prazo, não integrando o orçamento, conforme o art. 93 da mesma lei e a doutrina contábil.
A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 57 (que abrange operações de crédito) e a exceção das ARO, que são ingressos temporários e devem ser classificadas como extraorçamentárias. O art. 57 dispõe:
Art. 57Lei-4320
Art. 57 — Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Já o art. 93 trata das operações de natureza financeira não orçamentárias:
Art. 93Lei-4320
Art. 93 — Tôdas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e contrôle contábil.
As ARO se enquadram perfeitamente no art. 93: são operações financeiras que não integram a execução orçamentária (são ingressos temporários que serão devolvidos no mesmo exercício). O próprio conteúdo de apoio (figura/diagrama) exemplifica "Operações de Crédito ARO" como ingresso extraorçamentário, confirmando o entendimento doutrinário e do MCASP.
Portanto, a afirmativa erra ao incluir as operações de crédito por antecipação da receita como receita orçamentária. A classificação correta é de ingresso extraorçamentário.