Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130147
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A reserva de lucros a realizar, prevista no Art. 202, II da Lei 6.404/1976, tem exatamente a finalidade de ajustar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado financeiramente, evitando que a companhia distribua dividendos sobre lucros ainda não realizados.
A Lei das S.A. estabelece:
“o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197)”
Esse dispositivo permite que a companhia constitua a reserva de lucros a realizar para diferir a distribuição de dividendos correspondentes a lucros ainda não realizados financeiramente (como lucros em equivalência patrimonial ou lucros de vendas a prazo), garantindo que os dividendos sejam pagos apenas quando houver efetiva disponibilidade financeira. Dessa forma, a afirmativa está perfeitamente alinhada com a norma e com a doutrina contábil.
Aspecto | Descrição |
|---|---|
Finalidade | Adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros |
Base legal | Art. 202, II da Lei 6.404/1976 |
Mecanismo | Permite limitar o pagamento de dividendos ao lucro líquido realizado, registrando a diferença como reserva de lucros a realizar |
Exemplos de lucros não realizados | Lucros em equivalência patrimonial; lucros de vendas a prazo |
Objetivo prático | Evitar distribuição de dividendos sobre lucros ainda não realizados financeiramente |
✅ CERTO.
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