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Questão de Contabilidade Geral — Outras Demonstrações — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade GeralOutras Demonstrações
Código
ce130172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Ciências Contábeis
A respeito dos procedimentos estabelecidos pela legislação societária e pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em relação às demonstrações contábeis, julgue o item a seguir.Os ajustes de exercícios anteriores derivados de efeitos de mudança de critério contábil são eventos que não devem compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ajustes de Exercícios Anteriores na DLPA

Gabarito: E (Errado). Os ajustes de exercícios anteriores decorrentes de mudança de critério contábil devem, sim, compor a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA), conforme determina o art. 186, §1º, da Lei 6.404/1976. A afirmativa que diz o contrário está incorreta.

A Lei das Sociedades por Ações estabelece, no art. 186, a estrutura da DLPA. O §1º é claro ao incluir esses ajustes:

Lei 6.404/1976:

Art. 186 – A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará: I – o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial; [...] § 1º – Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Portanto, a mudança de critério contábil gera ajuste que é reconhecido diretamente na DLPA (ou na DMPL quando a DLPA é nela incluída), e não no resultado do período. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que tais ajustes "não devem compor" a DLPA, o que é frontalmente contrário à lei.

  1. 1Mudança de critério contábil
  2. 2Retificação de erro de exercício anterior
  3. 3Registro na DLPA (art. 186, §1º)
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ERRADO.

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