Passivo Público: Ausência de Prazo de Extinção
Gabarito: Certo (C). A afirmação está em conformidade com o disposto na NBC TSP – Estrutura Conceitual, item 5.19, que expressamente reconhece que a inexistência de data de liquidação não obsta o reconhecimento de um passivo. O conceito de passivo é definido no item 5.14 da mesma norma como uma obrigação presente derivada de evento passado, cuja extinção deva resultar em saída de recursos – sem exigir prazo determinado.
A banca testa o conhecimento literal da estrutura conceitual da contabilidade pública. O item 5.19 da NBC TSP EC é claro:
NBC TSP EC item 5.19:
Muitas transações que dão origem à obrigação preveem prazos de liquidação. A existência de prazo de liquidação pode fornecer uma indicação de que a obrigação envolve a saída de recursos e origina um passivo. Entretanto, existem muitos contratos ou acordos que não preveem prazos para a liquidação. A ausência de data de liquidação não impede que a obrigação origine um passivo.
Assim, a assertiva reproduz fielmente o texto normativo: o fato de não haver prazo de extinção (ou data de liquidação) não inviabiliza o reconhecimento do passivo. O passivo é reconhecido quando há uma obrigação presente, independentemente de haver ou não um prazo estipulado para sua extinção.
Portanto, Certo.
MNEMÔNICOÉ Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)