Auditoria Governamental: Monitoramento e Avaliação de Risco
✅ CERTO. O enunciado está correto: em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento executados em um exercício podem (e devem) ser considerados na avaliação de risco do período seguinte. O auditor utiliza informações de auditorias anteriores como parte do processo de avaliação de riscos, desde que verifique se não houve mudanças que afetem sua relevância.
A base para esse entendimento está nos procedimentos de auditoria descritos nas normas (NBC TA 330, NBC TA 500) e na doutrina: as evidências obtidas em trabalhos anteriores — incluindo os resultados do monitoramento — constituem insumo para o planejamento e a identificação de riscos do novo ciclo. Conforme o material de apoio, a evidência de auditoria "também pode incluir informações obtidas de outras fontes, como auditorias anteriores (contanto que o auditor tenha determinado se ocorreram mudanças desde a auditoria anterior que possam afetar sua relevância para a atual auditoria)". Essa lógica se aplica perfeitamente ao monitoramento, que é uma atividade contínua de supervisão e acompanhamento.
Portanto, a afirmativa está correta: os procedimentos de monitoramento podem ser utilizados na avaliação de risco do ano subsequente, integrando o ciclo de auditoria de forma contínua e integrada.
✅ CERTO