Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130240
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A competência para processar e julgar infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual é do Tribunal de Contas do respectivo estado (TCE), e não do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso porque o cargo é exercido em órgão estadual, submetendo-se ao controle externo do ente federativo estadual, independentemente da origem do servidor.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece no art. 1º, §3º, III que:
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 3º — Nas referências
III — a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.
Esse dispositivo indica que cada ente federativo possui seu próprio Tribunal de Contas com competência sobre a respectiva administração. Assim, servidores que atuam em órgãos estaduais, mesmo que sejam originariamente federais, estão sujeitos à fiscalização do TCE.
A banca tenta confundir a origem do servidor (federal) com a competência do tribunal. A regra é que o tribunal competente é o do ente federativo ao qual o órgão está vinculado, e não o da origem funcional do servidor. Logo, o gabarito é ERRADO.
Gabarito: ERRADO
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