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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — CESPE / CEBRASPE 2021

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
ce130245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Em relação às receitas públicas, julgue o item a seguir.A receita da dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários, sem o acréscimo de atualização monetária, multa e juros de mora, os quais serão contabilizados em rubricas próprias.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa: Abrangência dos Acréscimos Legais

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a receita da dívida ativa abrange, sim, a atualização monetária, a multa e os juros de mora – e não os exclui, como afirma o enunciado. Esses acréscimos compõem o próprio valor da dívida ativa, não sendo contabilizados em "rubricas próprias" de forma segregada fora dela.

A base legal está no Art. 2º, § 2º da Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), que dispõe:

Art. 2, §2Lei-6830

Art. 2º — Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores…

§ 2º — A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

O § 4º do mesmo dispositivo (citado no contexto complementar) reforça: “A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora…”.

Portanto, a assertiva erra ao afirmar que a receita da dívida ativa não inclui esses acréscimos. Pelo contrário, a lei determina que eles integram a dívida ativa.

1Abrangência
Crédito principal
Atualização monetária
Multa de mora
Juros de mora
Demais encargos legais/contratuais
2Natureza
Tributária
Não tributária
3Classificação orçamentária (não exclui)
Acréscimos têm código próprio
Mas integram o crédito
Dívida ativa (Lei 6.830/80, art. 2º)
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Dívida ativa (Lei 6.830/80, art. 2º): Abrangência (Crédito principal, Atualização monetária, Multa de mora, Juros de mora, Demais encargos legais/contratuais); Natureza (Tributária, Não tributária); Classificação orçamentária (não exclui) (Acréscimos têm código próprio, Mas integram o crédito)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a classificação orçamentária (em que os acréscimos possuem código de natureza próprio – tipo 4 para multas e juros da dívida ativa) com a composição do crédito. A separação contábil (por tipo) não significa que os acréscimos estejam fora do conceito de dívida ativa; eles são parte dela, como expressamente previsto na lei.

CERTO? Não.ERRADO é a resposta correta.

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