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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — CESPE / CEBRASPE 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
ce130251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
A respeito dos mecanismos utilizados na elaboração, execução e controle do orçamento, julgue o item que se segue.A lei orçamentária anual pode prever investimento com duração superior a um exercício financeiro, se uma lei específica autorizar a inclusão do referido investimento no plano plurianual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investimentos Plurianuais na Lei Orçamentária Anual

Gabarito: ✅ CERTO. A lei orçamentária anual (LOA) pode sim prever investimento com duração superior a um exercício financeiro, desde que tal investimento esteja previsto no plano plurianual (PPA) ou que haja uma lei específica autorizando sua inclusão no PPA. Essa é a dicção do art. 5º, §5º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e do art. 167, §1º, da Constituição Federal.

O item afirma exatamente a segunda hipótese: "se uma lei específica autorizar a inclusão do referido investimento no plano plurianual". Isso está correto, pois a lei específica supre a ausência de previsão original no PPA, permitindo que a LOA consigne a dotação.

Art. 5, §5LC-101-2000

Art. 5º, §5º — "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição."

Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a legislação. A banca testa o conhecimento da exceção à regra geral, que exige a prévia inclusão no PPA.

Investimento plurianual na LOA
  • 1Regra geral
    • Deve estar previsto no PPA
  • 2Exceção (art. 5º, §5º, LRF)
    • Lei específica autoriza inclusão no PPA
    • Supre ausência de previsão original
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CERTO.

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