Limitação de Empenho e a LDO
✅ CERTO. A afirmação está em perfeita consonância com o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina que a limitação de empenho deve observar os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o mecanismo de contenção de despesas quando a receita arrecadada se mostra insuficiente para o cumprimento das metas fiscais. O caput do art. 9º é claro:
Art. 9LC-101-2000
Art. 9º — Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Portanto, a LDO é o instrumento que define previamente os critérios para a limitação de empenho, garantindo transparência e previsibilidade. O item reproduz fielmente essa regra, estando correto.
✅ CERTO.