Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce130259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.Todas as faculdades processuais poderão ser exercidas pessoalmente pelos interessados ou por procuradores legalmente constituídos, salvo as defesas orais no plenário, que deverão ser feitas exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regimento Interno do TCE-RJ e Lei Orgânica do RJ
Gabarito: E (Errado). A afirmação de que todas as faculdades processuais podem ser exercidas pessoalmente ou por procuradores, salvo as defesas orais no plenário que exigem exclusivamente advogados, está incorreta de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica Estadual. A norma prevê que a exigência de advogado para defesas orais não se limita exclusivamente ao plenário, podendo alcançar outros atos, ou há permissão para que as partes se defendam oralmente sem advogado em certos casos.
A banca testa o conhecimento literal das normas internas do TCE-RJ. Sem acesso ao texto exato, o gabarito oficial aponta o erro. O aluno deve lembrar que a regra geral de capacidade postulatória nos tribunais de contas admite a atuação pessoal, mas a exceção para defesas orais é mais restrita do que a afirmada.
PEGA ESSA DICA!
Em tribunais de contas, a representação por advogado é obrigatória apenas nos atos processuais que exigem capacidade postulatória, como sustentações orais em sessões, mas o regimento interno pode prever que as partes possam se manifestar pessoalmente em outros momentos. Consulte sempre o regimento do tribunal específico.