São órgãos do TCE/RJ: plenário, presidência, delegações de controle e Ministério Público junto ao TCE/RJ?
Gabarito: ❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque o Ministério Público junto ao TCE/RJ não integra a estrutura orgânica do Tribunal – ele é órgão do Ministério Público Estadual (MPRJ) que atua perante o Tribunal de Contas, mas não é um de seus órgãos internos. Além disso, a expressão “delegações de controle” não corresponde à nomenclatura oficial; o Regimento Interno do TCE/RJ prevê, por exemplo, Inspetorias de Controle Externo ou Secretarias.
A banca testa o conhecimento sobre a composição dos Tribunais de Contas. Embora o MP de Contas seja essencial ao controle externo, ele não se subordina administrativamente ao Tribunal – possui autonomia funcional e orçamentária, sendo parte do Ministério Público (art. 130 da CF).
Portanto, a lista apresentada contém ao menos um elemento que não é órgão do TCE/RJ, tornando a afirmativa falsa.
Gabarito: ❌ ERRADO.