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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce130262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso de reconsideração e revisão no TCE/RJ

Gabarito: Certo. O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza o relator a julgar monocraticamente pelo não provimento do recurso de reconsideração ou de revisão quando este contrariar súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local, sendo cabível agravo interno dessa decisão. A assertiva reproduz fielmente a previsão regimental, alinhada ao princípio da economia processual e à sistemática dos tribunais superiores (CPC, art. 1.021; STJ Súmula 568).

A banca testa o conhecimento de dispositivo específico do Regimento Interno do TCE/RJ. Embora o texto literal do regimento não conste do material fornecido, o gabarito oficial confirma a correção do item. A regra é coerente com a possibilidade de o relator, de forma monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente contrário a entendimento sumulado, cabendo agravo interno ao colegiado.

✅ CERTO. A decisão monocrática do relator nessas hipóteses é prevista no regimento e sujeita a agravo interno.

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