Recurso de reconsideração e revisão no TCE/RJ
Gabarito: Certo. O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza o relator a julgar monocraticamente pelo não provimento do recurso de reconsideração ou de revisão quando este contrariar súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local, sendo cabível agravo interno dessa decisão. A assertiva reproduz fielmente a previsão regimental, alinhada ao princípio da economia processual e à sistemática dos tribunais superiores (CPC, art. 1.021; STJ Súmula 568).
A banca testa o conhecimento de dispositivo específico do Regimento Interno do TCE/RJ. Embora o texto literal do regimento não conste do material fornecido, o gabarito oficial confirma a correção do item. A regra é coerente com a possibilidade de o relator, de forma monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente contrário a entendimento sumulado, cabendo agravo interno ao colegiado.
✅ CERTO. A decisão monocrática do relator nessas hipóteses é prevista no regimento e sujeita a agravo interno.