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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2021

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce130263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.São irrecorríveis os pareceres prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Irrecorribilidade dos pareceres prévios no TCE/RJ

✅ CERTO. O item está correto. Os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas sobre as contas do governador e dos prefeitos são irrecorríveis, pois constituem mera opinião técnica que será apreciada pelo respectivo Poder Legislativo (Assembleia Legislativa ou Câmara Municipal). Não há previsão de recurso interno contra esses pareceres no âmbito do Tribunal de Contas.

A banca testa a distinção entre o parecer prévio (natureza opinativa) e as decisões de mérito do tribunal (julgamento de contas de administradores), que são recorríveis. O parecer prévio não julga contas; apenas as aprecia para subsidiar o julgamento político do Legislativo. Por isso, não cabe recurso.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode pensar que todo ato do tribunal é recorrível. A pegadinha está em equiparar o parecer prévio (irrecorrível) a uma decisão de julgamento de contas (recorrível). O parecer prévio é um ato preparatório, não uma decisão final.

💡 Dica: Memorize: parecer prévio = irrecorrível; decisão de julgamento de contas = recorrível. Essa distinção é clássica em provas de Tribunais de Contas.

Gabarito: Certo

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