Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce130270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.O TCE/RJ é composto por sete conselheiros, que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do tribunal de justiça, e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Composição do TCE/RJ na Constituição Estadual
✅ Gabarito oficial: E (Errado). O item está incorreto porque o número de auditores substitutos do TCE/RJ não é três, mas sim sete, conforme estabelece a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. A parte sobre os conselheiros (sete, com garantias de desembargador) está correta, mas o erro no quantitativo de auditorias torna a afirmativa falsa.
A questão cobra o conhecimento da composição do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. A Constituição Federal, em seu art. 75, determina que as normas relativas ao TCU aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados, e estes são compostos por sete conselheiros. Já o número de auditores substitutos é definido por cada Constituição Estadual. No caso do Rio de Janeiro, são sete auditores substitutos, e não três como afirma o enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a regra geral nos Tribunais de Contas estaduais é de 7 conselheiros e 7 auditores substitutos (assim como no TCU há 9 ministros e 9 auditores?). No RJ, a Constituição Estadual fixa 7 auditores. Sempre desconfie de números divergentes desse padrão.
Fundamentação:
Conselheiros: A afirmativa de que são sete e possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do TJ é verdadeira (reproduz o art. 75, §1º da CF e dispositivos correspondentes na CERJ).
Auditores substitutos: O equívoco está no número. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro prevê sete auditores substitutos, não três. Além disso, quando em substituição a conselheiro, eles efetivamente têm as mesmas garantias e impedimentos do titular (art. 75, §2º da CF e regra estadual similar).
Portanto, o item é errado. A banca testa a literalidade da norma local, e o distrator é o número de auditores.