Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2021
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce130271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Controle Externo
Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.A comissão permanente que cuida do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá, diante de indícios de despesas não autorizadas, após receber pronunciamento conclusivo do TCE/RJ acerca da matéria, sustar a despesa, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Sustação de despesas não autorizadas na Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Gabarito: Errado (E). A comissão permanente de fiscalização (ou de orçamento) não possui competência para sustar diretamente a despesa; ela apenas pode propor a sustação ao Plenário da Assembleia Legislativa, após o pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas. A sustação em si é ato do Plenário, não da comissão.
A Constituição Federal, no art. 72, estabelece o modelo seguido pelos Estados: a comissão mista permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas, solicita esclarecimentos; se não prestados ou insuficientes, solicita pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas; e, se o tribunal considerar irregular, a comissão propõe ao Congresso Nacional a sustação da despesa (ou o reembolso). Esse mesmo rito é reproduzido nas Constituições estaduais, como a do Paraná (art. 76).
O enunciado afirma que a comissão "poderá [...] sustar a despesa", o que é incorreto: a comissão não susta, mas propõe a sustação ao órgão colegiado (Assembleia Legislativa). Assim, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito da ação: a comissão propõe; quem susta é o Plenário. O candidato que confunde as etapas do controle externo tende a marcar "Certo".