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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce130273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Em cada um do item subsequente é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da seguridade social, da contagem recíproca do tempo de serviço e dos regimes próprios de previdência social.A assembleia legislativa de uma unidade da Federação aprovou lei que majorava o percentual da contribuição previdenciária para o custeio dos benefícios de aposentadorias. Nessa situação, o novo percentual de contribuição só pode ser exigido no exercício financeiro seguinte ao da aprovação de tal majoração.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuição Previdenciária e Anterioridade

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E). A majoração da contribuição previdenciária para custeio de aposentadorias não está sujeita ao princípio da anterioridade anual (exercício seguinte), mas apenas à anterioridade nonagesimal (90 dias). Logo, o novo percentual pode ser exigido após 90 dias da publicação da lei, independentemente do exercício financeiro.

A questão mistura dois princípios: a anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b") e a anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, III, "c"). Para as contribuições sociais, inclusive as previdenciárias, o constituinte estabeleceu uma regra especial no art. 195, §6º: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, 'b'."

Como a contribuição previdenciária para aposentadorias é uma contribuição social (destinada ao custeio da seguridade social), ela se enquadra nessa exceção: dispensa‑se a anterioridade anual, exigindo‑se apenas a noventena. Portanto, a assertiva de que a majoração só valeria no exercício seguinte está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato aplicando a regra geral da anterioridade anual a uma espécie tributária que possui regra específica (noventena). Lembre‑se: contribuições sociais (inclusive a previdenciária) só obedecem à anterioridade nonagesimal, salvo as contribuições sociais gerais (ex.: PIS, COFINS) que respeitam ambas.

Gabarito: E – Errado.

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