Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130275
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A cobrança de ICMS sobre o fornecimento de água potável por concessionárias viola a Constituição Federal, pois, conforme entendimento fixado pelo STF (Tema 326 de Repercussão Geral), a água tratada não se caracteriza como mercadoria para fins de incidência do ICMS, não havendo operação de circulação de mercadoria.
STF Tese de Repercussão Geral 326:
"O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria."
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, que afasta a tributação pelo ICMS sobre água fornecida por concessionárias, por um motivo simples: a água, nesse contexto, é bem essencial fornecido como serviço público, e não mercadoria em circulação econômica.
Muitos candidatos podem presumir que, por se tratar de fornecimento de um bem (água), haveria incidência de ICMS, como ocorre com energia elétrica (que é mercadoria para o ICMS). Contudo, o STF distingue: água tratada não é mercadoria, enquanto energia elétrica é. Atenção a essa diferença!
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