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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce130275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.Viola a Constituição Federal de 1988 a cobrança de ICMS sobre serviços de fornecimento de água potável por empresas concessionárias de serviço público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Fornecimento de água tratada

✅ CERTO. A cobrança de ICMS sobre o fornecimento de água potável por concessionárias viola a Constituição Federal, pois, conforme entendimento fixado pelo STF (Tema 326 de Repercussão Geral), a água tratada não se caracteriza como mercadoria para fins de incidência do ICMS, não havendo operação de circulação de mercadoria.

STF Tese de Repercussão Geral 326:

"O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria."

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF, que afasta a tributação pelo ICMS sobre água fornecida por concessionárias, por um motivo simples: a água, nesse contexto, é bem essencial fornecido como serviço público, e não mercadoria em circulação econômica.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos podem presumir que, por se tratar de fornecimento de um bem (água), haveria incidência de ICMS, como ocorre com energia elétrica (que é mercadoria para o ICMS). Contudo, o STF distingue: água tratada não é mercadoria, enquanto energia elétrica é. Atenção a essa diferença!

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