Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130276
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). Em operação interestadual de fornecimento de bens para consumidor final não contribuinte, o ICMS não é devido integralmente ao estado de destino com base apenas na alíquota interna. A partir da Emenda Constitucional 87/2015 e da Lei Complementar 87/96, o imposto é devido ao estado de destino, mas a arrecadação é repartida: o estado de origem fica com o valor correspondente à alíquota interestadual, e o estado de destino recebe o excedente (diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual). Portanto, a afirmação de que o ICMS seria integral ao Rio de Janeiro e calculado apenas pela alíquota interna está incorreta.
A operação descrita é interestadual (ES → RJ) e o destinatário é consumidor final não contribuinte. Com o novo regime instituído pela EC 87/2015, o ICMS incidente nessa operação é devido ao estado de destino (RJ), mas o valor total do imposto é composto por duas parcelas: uma relativa à alíquota interestadual, que permanece com o estado de origem (ES), e a diferença entre a alíquota interna do destino (RJ) e a interestadual, que é devida ao estado de destino. Logo, não há “integralidade” para o RJ, nem a base de cálculo é apenas a alíquota interna.
Por exemplo, se a alíquota interestadual para operações do ES para o RJ é 7% e a alíquota interna do RJ é 18%, o ICMS total será de 18% sobre o valor da operação, mas o ES fica com 7% e o RJ com 11% (a diferença). A afirmação do enunciado ignora essa partilha obrigatória.
Dessa forma, a assertiva está errada.
Aspecto | Regra (EC 87/2015 e LC 87/96) | Afirmação do enunciado | Correção |
|---|---|---|---|
Destinatário | Consumidor final não contribuinte | Consumidor final não contribuinte | Correto |
Operação | Interestadual (ES → RJ) | Interestadual (ES → RJ) | Correto |
Estado credor do ICMS | Partilhado: origem (ES) fica com alíquota interestadual; destino (RJ) fica com o excedente (diferença entre alíquota interna do destino e interestadual) | Integralmente ao RJ | Incorreto |
Alíquota aplicada | Alíquota interna do destino (RJ) sobre o valor total, mas com repartição | Apenas alíquota interna do RJ, sem repartição | Incorreto |
Gabarito: letra E — Errado.
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