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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce130276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.Em operação de fornecimento de bens entre consumidor final não contribuinte localizado no Rio de Janeiro e estabelecimento fornecedor localizado no Espírito Santo, será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Operação interestadual para consumidor final não contribuinte

Gabarito: Errado (letra E). Em operação interestadual de fornecimento de bens para consumidor final não contribuinte, o ICMS não é devido integralmente ao estado de destino com base apenas na alíquota interna. A partir da Emenda Constitucional 87/2015 e da Lei Complementar 87/96, o imposto é devido ao estado de destino, mas a arrecadação é repartida: o estado de origem fica com o valor correspondente à alíquota interestadual, e o estado de destino recebe o excedente (diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual). Portanto, a afirmação de que o ICMS seria integral ao Rio de Janeiro e calculado apenas pela alíquota interna está incorreta.

❌ ERRADO

A operação descrita é interestadual (ES → RJ) e o destinatário é consumidor final não contribuinte. Com o novo regime instituído pela EC 87/2015, o ICMS incidente nessa operação é devido ao estado de destino (RJ), mas o valor total do imposto é composto por duas parcelas: uma relativa à alíquota interestadual, que permanece com o estado de origem (ES), e a diferença entre a alíquota interna do destino (RJ) e a interestadual, que é devida ao estado de destino. Logo, não há “integralidade” para o RJ, nem a base de cálculo é apenas a alíquota interna.

Por exemplo, se a alíquota interestadual para operações do ES para o RJ é 7% e a alíquota interna do RJ é 18%, o ICMS total será de 18% sobre o valor da operação, mas o ES fica com 7% e o RJ com 11% (a diferença). A afirmação do enunciado ignora essa partilha obrigatória.

Dessa forma, a assertiva está errada.

Aspecto

Regra (EC 87/2015 e LC 87/96)

Afirmação do enunciado

Correção

Destinatário

Consumidor final não contribuinte

Consumidor final não contribuinte

Correto

Operação

Interestadual (ES → RJ)

Interestadual (ES → RJ)

Correto

Estado credor do ICMS

Partilhado: origem (ES) fica com alíquota interestadual; destino (RJ) fica com o excedente (diferença entre alíquota interna do destino e interestadual)

Integralmente ao RJ

Incorreto

Alíquota aplicada

Alíquota interna do destino (RJ) sobre o valor total, mas com repartição

Apenas alíquota interna do RJ, sem repartição

Incorreto

Gabarito: letra E — Errado.

Link permanente: /questoes/ce130276