Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130277
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. O pedido administrativo de restituição do IPVA não interrompe o prazo prescricional para a propositura da ação judicial de repetição de indébito, conforme expressamente determina a Súmula 625 do STJ.
A questão gira em torno do efeito do requerimento administrativo sobre a contagem da prescrição. Muitos contribuintes acreditam que, ao ingressar com um pedido de restituição na esfera administrativa, o prazo para a via judicial é interrompido ou suspenso. Contudo, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é diverso.
STJ Súmula 625
Súmula 625 do STJ:
"O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."
Assim, o simples fato de Maurício ter requerido a restituição do IPVA administrativamente não paralisa nem reinicia a contagem do prazo prescricional (que, em regra, é de 5 anos contados da extinção do crédito tributário – art. 168, I, do CTN). O prazo continua fluindo normalmente, e, se o contribuinte não ajuizar a ação dentro do período legal, ocorrerá a prescrição.
Memorize a Súmula 625 do STJ – ela é recorrente em provas e inverte a lógica comum de que "o administrativo interrompe o prazo". Aqui, a regra é que não interrompe.
Conclusão: a afirmativa está correta. O pedido administrativo de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação judicial.
✅ CERTO
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