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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce130277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Caso Maurício realize pedido administrativo de restituição do IPVA pago, não será interrompido o prazo prescricional para eventual ação judicial com a mesma finalidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Prescrição e Pedido Administrativo de Restituição

Gabarito: CERTO. O pedido administrativo de restituição do IPVA não interrompe o prazo prescricional para a propositura da ação judicial de repetição de indébito, conforme expressamente determina a Súmula 625 do STJ.

A questão gira em torno do efeito do requerimento administrativo sobre a contagem da prescrição. Muitos contribuintes acreditam que, ao ingressar com um pedido de restituição na esfera administrativa, o prazo para a via judicial é interrompido ou suspenso. Contudo, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é diverso.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 625

Súmula 625 do STJ:

"O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública."

Assim, o simples fato de Maurício ter requerido a restituição do IPVA administrativamente não paralisa nem reinicia a contagem do prazo prescricional (que, em regra, é de 5 anos contados da extinção do crédito tributário – art. 168, I, do CTN). O prazo continua fluindo normalmente, e, se o contribuinte não ajuizar a ação dentro do período legal, ocorrerá a prescrição.

Pedido administrativo de restituição
  • 1Efeito sobre prescrição judicial
    • Não interrompe (Súmula 625 STJ)
    • Não suspende
  • 2Prazo prescricional (art. 168, I, CTN)
    • 5 anos da extinção do crédito
    • Continua fluindo normalmente
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PEGA ESSA DICA!

Memorize a Súmula 625 do STJ – ela é recorrente em provas e inverte a lógica comum de que "o administrativo interrompe o prazo". Aqui, a regra é que não interrompe.

Conclusão: a afirmativa está correta. O pedido administrativo de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação judicial.

CERTO

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