Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130279
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPVA (tributo sujeito a lançamento por homologação) inicia-se na data do vencimento da obrigação, e não na data da notificação do carnê. A afirmação de que se iniciou em 6 de janeiro de 2015 (um dia após a notificação) está incorreta.
A jurisprudência consolidada do STJ é clara nesse sentido, conforme a Tese Repetitiva 383:
STJ Tese Repetitiva 383: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.
No caso concreto, o carnê do IPVA foi recebido em 5 de janeiro de 2015, com vencimento da opção à vista em 26 de janeiro de 2015. Não houve pagamento nem impugnação. Logo, o termo inicial da prescrição é 26 de janeiro de 2015 (data do vencimento), e não 6 de janeiro. A notificação apenas dá ciência ao contribuinte, mas não altera o marco inicial da prescrição.
➡️ A assertiva está ERRADA.
Gabarito: E (Errado).
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