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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce130279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.No caso apresentado, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário iniciou-se em 6 de janeiro de 2015.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Prescrição do crédito tributário (IPVA)

Gabarito: E (Errado). O prazo prescricional para a cobrança judicial do IPVA (tributo sujeito a lançamento por homologação) inicia-se na data do vencimento da obrigação, e não na data da notificação do carnê. A afirmação de que se iniciou em 6 de janeiro de 2015 (um dia após a notificação) está incorreta.

A jurisprudência consolidada do STJ é clara nesse sentido, conforme a Tese Repetitiva 383:

STJ Tese Repetitiva 383: O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional.

No caso concreto, o carnê do IPVA foi recebido em 5 de janeiro de 2015, com vencimento da opção à vista em 26 de janeiro de 2015. Não houve pagamento nem impugnação. Logo, o termo inicial da prescrição é 26 de janeiro de 2015 (data do vencimento), e não 6 de janeiro. A notificação apenas dá ciência ao contribuinte, mas não altera o marco inicial da prescrição.

➡️ A assertiva está ERRADA.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: E (Errado).

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