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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
ce130280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.O envio do carnê de IPVA com instruções para efetivação do pagamento consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Lançamento de Ofício e Notificação

Gabarito: ERRADO. O envio do carnê de IPVA com instruções de pagamento não é lançamento de ofício, mas sim ato de notificação do lançamento já realizado. O lançamento é o procedimento administrativo privativo da autoridade fiscal que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN); o carnê é o meio de dar ciência ao contribuinte do valor devido. A jurisprudência consolidada do STJ é firme nesse sentido.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 397

STJ Súmula 397:

"O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 116

STJ Tema Repetitivo 116:

"A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário."

Ainda, o STJ Tema Repetitivo 248 aplica-se à taxa de licença e, por analogia, ao IPVA: "O envio da guia de cobrança (carnê) ... configura a notificação presumida do lançamento do tributo".

Assim, a afirmação de que o envio do carnê consiste em lançamento de ofício e constitui o crédito tributário é falsa, pois inverte os papéis: o lançamento é ato prévio da administração; o carnê é o instrumento de comunicação posterior.

  1. 1Lançamento (art. 142 CTN)
  2. 2Notificação (carnê/guia)
  3. 3Ciência ao contribuinte
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NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o lançamento (que constitui o crédito) com a notificação (que dá ciência do crédito já constituído). Lembre-se: o carnê notifica, não lança.

Gabarito: ERRADO.

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