Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130282
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a regra de que a prescrição começa a correr exclusivamente na data em que o fato se torna conhecido não se aplica a todos os crimes de falsidade documental. Especificamente, para o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), a prescrição da pretensão punitiva inicia-se na data da consumação (o momento do uso), e não da ciência posterior. Assim, a afirmação, ao utilizar o termo “só”, é excessivamente restritiva e não abarca as peculiaridades das diferentes espécies de falsidade documental.
Crime de Falsidade Documental | Início da Prescrição (Regra) | Fundamento Legal |
|---|---|---|
Falsificação documental (arts. 297 a 302) | Data em que o fato se torna conhecido | Art. 111, III, CP |
Uso de documento falso (art. 304) | Data da consumação (momento do uso) | Art. 304 c/c art. 111, I, CP |
O candidato pode lembrar do art. 111, III, do CP, que trata da prescrição nos crimes de falsidade, e concluir que a afirmativa está correta. Porém, a banca explora a distinção entre falsificação (em que a prescrição corre do conhecimento) e uso de documento falso (em que corre da consumação). A palavra “só” induz ao erro.
Referência: Código Penal, art. 111, III (regra geral para crimes de falsidade) e art. 304 (uso de documento falso) – a doutrina diferencia o início da prescrição conforme o tipo penal.
Gabarito: ERRADO.
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