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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce130282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Considerando aspectos gerais do direito penal brasileiro, julgue o item subsecutivo.Nos crimes de falsidade documental, a prescrição só começa a correr na data em que o fato tenha-se tornado conhecido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Prescrição nos crimes de falsidade documental

ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a regra de que a prescrição começa a correr exclusivamente na data em que o fato se torna conhecido não se aplica a todos os crimes de falsidade documental. Especificamente, para o crime de uso de documento falso (art. 304 do CP), a prescrição da pretensão punitiva inicia-se na data da consumação (o momento do uso), e não da ciência posterior. Assim, a afirmação, ao utilizar o termo “só”, é excessivamente restritiva e não abarca as peculiaridades das diferentes espécies de falsidade documental.

Crime de Falsidade Documental

Início da Prescrição (Regra)

Fundamento Legal

Falsificação documental (arts. 297 a 302)

Data em que o fato se torna conhecido

Art. 111, III, CP

Uso de documento falso (art. 304)

Data da consumação (momento do uso)

Art. 304 c/c art. 111, I, CP

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode lembrar do art. 111, III, do CP, que trata da prescrição nos crimes de falsidade, e concluir que a afirmativa está correta. Porém, a banca explora a distinção entre falsificação (em que a prescrição corre do conhecimento) e uso de documento falso (em que corre da consumação). A palavra “só” induz ao erro.

Referência: Código Penal, art. 111, III (regra geral para crimes de falsidade) e art. 304 (uso de documento falso) – a doutrina diferencia o início da prescrição conforme o tipo penal.

Gabarito: ERRADO.

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