Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130283
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva descreve o instituto do arrependimento posterior (art. 16, CP) como se fosse arrependimento eficaz (art. 15, CP), confundindo duas figuras distintas previstas no Código Penal.
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente, após esgotar os meios executórios, impede voluntariamente que o resultado se produza, respondendo apenas pelos atos já praticados (exclusão da tipicidade da tentativa). Já o arrependimento posterior, previsto no art. 16, é o reparo do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, configurando causa de diminuição de pena de um a dois terços, e não exclusão da tipicidade.
"O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
"Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços."
No enunciado, a expressão "repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia" é exatamente a hipótese do art. 16 (arrependimento posterior), e não do art. 15 (arrependimento eficaz). Portanto, a afirmação está errada.
Critério | Arrependimento eficaz (art. 15) | Arrependimento posterior (art. 16) |
|---|---|---|
Momento | Após esgotar meios executórios, antes do resultado | Até o recebimento da denúncia/queixa |
Conduta | Impede que o resultado se produza | Repara o dano ou restitui a coisa |
Requisito | Qualquer crime | Sem violência ou grave ameaça à pessoa |
Efeito | Exclusão da tipicidade da tentativa | Causa de diminuição de pena (1/3 a 2/3) |
A banca troca os dois institutos, que são frequentemente confundidos. O candidato deve atentar para o marco temporal e o efeito jurídico: no arrependimento posterior, a pena é reduzida; no arrependimento eficaz, exclui-se a tipicidade da tentativa.
Gabarito: E (Errado).
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