Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130284
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. O princípio da insignificância não é aplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento consolidado do STJ na Súmula 599. Portanto, ainda que o valor do peculato seja inferior a um salário mínimo, o benefício não pode ser concedido.
A banca testa o conhecimento de uma jurisprudência pacífica e de grande relevância: o princípio da insignificância, embora aplicável a diversos crimes patrimoniais de bagatela, encontra uma limitação expressa quando o bem jurídico tutelado é a administração pública. O peculato é crime contra a administração pública, independentemente do valor.
STJ Súmula 599
STJ Súmula 599:
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Assim, a afirmação do enunciado é falsa, pois o juiz não pode aplicar o princípio da insignificância ao crime de peculato, mesmo que o valor apropriado seja inferior a um salário mínimo.
O candidato pode ser induzido a pensar que, por se tratar de valor ínfimo, a insignificância seria cabível. No entanto, os crimes contra a administração pública constituem exceção à aplicação do princípio, conforme súmula vinculante do STJ.
Gabarito: ❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce130284