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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce130285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
No que se refere aos crimes em espécie, julgue o item que se segue.Chefe do Ministério Público estadual que ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do seu mandato poderá responder como sujeito ativo do crime de aumento de despesa total com pessoal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aumento de despesa total com pessoal (art. 359-G do CP)

Gabarito: C (Certo). A conduta de ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do mandato encontra-se dentro da janela de cento e oitenta dias prevista no art. 359-G do Código Penal, sendo, portanto, típica. Além disso, o Chefe do Ministério Público estadual possui atribuição administrativa para ordenar tais despesas, podendo figurar como sujeito ativo.

O crime do art. 359-G do CP (incluído pela Lei nº 10.028/2000) pune quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura. O item menciona o período de 60 dias, que é um subperíodo dentro dos 180 dias. Logo, a conduta é subsumível ao tipo penal. A lei não exige que o ato ocorra exatamente no último dia, mas sim dentro do lapso proibido.

Art. 359-GCP

Art. 359-G — "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."

Quanto ao sujeito ativo, o Chefe do Ministério Público estadual é agente público com poder de gestão administrativa sobre despesas de pessoal da instituição, enquadrando-se como possível autor do delito. Não há restrição no tipo penal que exclua essa autoridade.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode considerar o item errado por associar o crime apenas ao período exato de 180 dias. No entanto, o fato de a conduta ter ocorrido nos últimos 60 dias — que estão dentro do prazo proibido — já configura o crime. A banca testa a leitura atenta: o item não afirma que o crime exige 60 dias, apenas que a ordem se deu nesse intervalo, o que é suficiente para a tipicidade.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

CERTO — item julgado correto.

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