Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130285
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A conduta de ordenar aumento de despesa total com pessoal nos últimos sessenta dias do mandato encontra-se dentro da janela de cento e oitenta dias prevista no art. 359-G do Código Penal, sendo, portanto, típica. Além disso, o Chefe do Ministério Público estadual possui atribuição administrativa para ordenar tais despesas, podendo figurar como sujeito ativo.
O crime do art. 359-G do CP (incluído pela Lei nº 10.028/2000) pune quem ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou legislatura. O item menciona o período de 60 dias, que é um subperíodo dentro dos 180 dias. Logo, a conduta é subsumível ao tipo penal. A lei não exige que o ato ocorra exatamente no último dia, mas sim dentro do lapso proibido.
Art. 359-G — "Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos."
Quanto ao sujeito ativo, o Chefe do Ministério Público estadual é agente público com poder de gestão administrativa sobre despesas de pessoal da instituição, enquadrando-se como possível autor do delito. Não há restrição no tipo penal que exclua essa autoridade.
O candidato pode considerar o item errado por associar o crime apenas ao período exato de 180 dias. No entanto, o fato de a conduta ter ocorrido nos últimos 60 dias — que estão dentro do prazo proibido — já configura o crime. A banca testa a leitura atenta: o item não afirma que o crime exige 60 dias, apenas que a ordem se deu nesse intervalo, o que é suficiente para a tipicidade.
✅ CERTO — item julgado correto.
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