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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce130289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com relação aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsequente.Servidor público que, violando dever funcional, facilite a prática de contrabando responderá como partícipe pela prática desse crime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Facilitação de contrabando por funcionário público

Gabarito: ❌ ERRADO. O funcionário público que, violando dever funcional, facilita a prática de contrabando não responde como partícipe do crime de contrabando; ele comete o crime autônomo de facilitação de contrabando ou descaminho, previsto no art. 318 do Código Penal. Trata-se de crime próprio (só pode ser praticado por funcionário público), com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa. Assim, a afirmação está incorreta.

Fundamento legal

O art. 318 do CP dispõe (sem transcrição literal, pois não consta da fonte canônica fornecida): Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho constitui crime autônomo, e não mera participação no delito de contrabando. O servidor é autor principal do crime contra a administração pública, e não partícipe do crime de contrabando praticado por terceiros.

Facilitação de contrabando (art. 318)
  • 1Sujeito ativo
    • Funcionário público (crime próprio)
  • 2Conduta
    • Facilitar contrabando/descaminho
    • Com infração de dever funcional
  • 3Natureza
    • Crime autônomo (não participação)
    • Pena: 3 a 8 anos + multa
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato ao afirmar que o servidor responde como partícipe. Na verdade, ele comete um crime específico (art. 318 CP), que é mais grave e tem tipificação própria. Cuidado para não confundir com a participação genérica.

Conclusão

A assertiva está errada, pois o servidor responde pelo crime do art. 318 CP, e não como partícipe do contrabando.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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