Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130290
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O crime de concussão (art. 316 do Código Penal) é classificado pela doutrina como crime formal (de consumação antecipada ou de resultado cortado). Isso significa que se consuma no momento em que o funcionário público exige a vantagem indevida, independentemente de obtê-la ou não. A efetiva obtenção da vantagem é mero exaurimento do delito, não condição para sua consumação.
A afirmativa do enunciado está, portanto, incorreta ao vincular a consumação à obtenção da vantagem. O núcleo do tipo é o verbo exigir, que já perfaz o crime, não sendo necessário que a vantagem seja recebida.
Nos crimes formais, a consumação ocorre com a prática da conduta descrita no tipo penal, independentemente da produção do resultado naturalístico. Para a concussão, o momento consumativo é a exigência; para a corrupção passiva (art. 317), é o pedido ou recebimento – atente-se à diferença.
Gabarito: E (Errado).
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