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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce130292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com relação aos regimes próprios de previdência social, julgue o item que se segue.Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação não pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes próprios de previdência social e filiação ao RGPS

Gabarito: ✅ CERTO. O servidor público titular de cargo efetivo, por estar vinculado a um regime próprio de previdência social (RPPS), já é segurado obrigatório desse regime e não pode, simultaneamente, inscrever-se como segurado facultativo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pois a condição de segurado facultativo exige que a pessoa não seja segurada obrigatória de nenhum regime.

A filiação ao RPPS é automática e obrigatória para o titular de cargo efetivo (CF, art. 40). Já a condição de segurado facultativo no RGPS, prevista no art. 201 da CF e na Lei 8.212/91, é reservada às pessoas que não exercem atividade que gere filiação obrigatória a qualquer regime de previdência social. Como o servidor efetivo já é segurado obrigatório do RPPS, não pode optar pela filiação facultativa ao RGPS.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre filiação a regimes previdenciários, lembre-se: o RPPS é obrigatório para titulares de cargo efetivo e vitalício (art. 40, CF); quem já é segurado obrigatório de um regime não pode ser segurado facultativo de outro. O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o vincule a qualquer regime.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

CERTO.

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