Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130293
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A cobrança de taxa municipal pelo serviço de combate a incêndios prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar é incompatível com a Constituição Federal de 1988. O serviço de combate a incêndios é serviço público de segurança, geral e indivisível, não se enquadrando no conceito de serviço específico e divisível exigido para a cobrança de taxas (art. 145, II, CF). Além disso, o Corpo de Bombeiros Militar é órgão estadual (art. 144, §5º, CF), portanto o município não tem competência para instituir taxa por serviço prestado por outro ente federativo. O STF, até 2021, consolidou jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de tais taxas.
A assertiva é falsa. O serviço de combate a incêndios não é específico e divisível, pois beneficia a coletividade de forma difusa, não sendo possível mensurar o uso individual. Desse modo, não atende aos requisitos do art. 145, II, da Constituição Federal. Ademais, a competência para prestar o serviço é estadual, e a criação de taxa municipal configuraria invasão de competência. O entendimento do STF anterior a 2025 era pela inconstitucionalidade da taxa de combate a incêndios, conforme reiterados julgados (ADIs e REs).
A banca explora a confusão entre serviço público geral (segurança pública) e serviço específico e divisível (coleta de lixo, por exemplo). O candidato pode ser levado a crer que todo serviço prestado pelo Estado pode ser remunerado por taxa, mas a Constituição exige especificidade e divisibilidade. Além disso, a competência municipal é limitada aos seus próprios serviços, não alcançando serviços estaduais.
Conclusão: A cobrança é inconstitucional, portanto o item está Errado.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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