Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130294
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A coleta domiciliar de lixo é serviço público específico e divisível, podendo ser financiada por taxa, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 175 de Repercussão Geral).
A Constituição Federal autoriza a instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição (art. 145, II). A coleta de lixo domiciliar enquadra-se perfeitamente nesse conceito, pois é possível identificar o usuário e mensurar a utilização.
O STF, no julgamento do RE 576.321 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13.2.2009), firmou o entendimento de que é constitucional a taxa de coleta de lixo, desde que sua base de cálculo não seja idêntica à de imposto. A tese de repercussão geral 175 também menciona expressamente a Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública (TCLL) como espécie tributária passível de cobrança pelos municípios.
STF Tema 175
STF – Tema 175 de Repercussão Geral:
"A questão constitucional sobre a modulação dos efeitos de declaração incidental de inconstitucionalidade de leis municipais que instituam cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com alíquotas progressivas, de Taxa de Iluminação Pública - TIP e de Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública - TCLL não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes."
Portanto, a afirmativa está correta: o serviço público de coleta domiciliar de lixo pode sim ser financiado pela cobrança de taxa.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
✅ CERTO.
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