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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce130296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.A contribuição financeira devida pela exploração de recursos minerais é receita pública originária dos entes públicos e não está submetida ao regime jurídico tributário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional – Natureza da Compensação Financeira por Exploração Mineral

CERTO. A contribuição financeira devida pela exploração de recursos minerais (royalties e compensação financeira) constitui receita patrimonial originária, conforme o art. 20, §1º da Constituição Federal, e não possui natureza tributária. Por isso, não está submetida ao regime jurídico tributário, que rege impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições especiais.

As receitas originárias decorrem da exploração do patrimônio público (bens da União, como os recursos minerais), enquanto os tributos são receitas derivadas, impostas pelo poder de império do Estado. A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento:

Art. 20, §1CF/88

"É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."

Em julgados como a ADI 4.846 (rel. min. Edson Fachin) e a ADI 4.606 (rel. min. Alexandre de Moraes), o STF afirmou que "as rendas obtidas nos termos do art. 20, §1º, da CF constituem receita patrimonial originária" e que não se confundem com tributos. Portanto, a afirmação está integralmente correta.

Receitas públicas
  • 1Derivadas (tributos)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuições de melhoria
    • Contribuições especiais
  • 2Originárias (patrimônio público)
    • Exploração de recursos minerais
      • CF/88, art. 20, §1º
      • Compensação financeira / royalties
      • Não é tributo
      • Não se submete ao regime tributário
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Gabarito: ✅ CERTO.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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