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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce130298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.Compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque o direito financeiro é matéria de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal, e não privativa da União.

A Constituição Federal enumera, no art. 22, as matérias sobre as quais a União pode legislar privativamente — ali não consta direito financeiro. Já o art. 24 estabelece a competência concorrente, incluindo expressamente o direito financeiro em seu inciso I:

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I — direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Isso significa que tanto a União (normas gerais) quanto os Estados e o DF (normas suplementares) podem legislar sobre direito financeiro. Os Municípios, por sua vez, podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II).

Portanto, a afirmação de que a competência é privativa da União é falsa. A banca testa o conhecimento literal do art. 24, I, e a distinção entre as competências dos arts. 22 e 24.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado troca a competência concorrente (art. 24) pela privativa (art. 22). Memorize que direito financeiro está no rol do art. 24, e não no art. 22. Nas provas, é comum a banca inverter esses dois artigos.

ERRADO.

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