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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce130308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Com relação aos poderes da República, julgue o item a seguir.Os tribunais de contas estaduais gozam dos poderes de autogoverno e autonomia, todavia isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Tribunais de Contas: autonomia e iniciativa legislativa

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os tribunais de contas estaduais, assim como o TCU, possuem iniciativa privativa para propor leis sobre sua organização e funcionamento, conforme interpretação sistemática dos arts. 73, 75 e 96, II, "d", da Constituição Federal, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal. O enunciado nega exatamente essa prerrogativa, o que contraria a jurisprudência pacífica da Corte.

A Constituição de 1988, ao tratar do Tribunal de Contas da União (art. 73) e estender suas regras aos tribunais de contas estaduais e municipais (art. 75), conferiu a essas cortes as mesmas garantias de independência do Poder Judiciário, incluindo autonomia funcional, administrativa e financeira. O art. 96, II, "d", por sua vez, estabelece a competência privativa dos tribunais judiciários para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração de seus serviços auxiliares, bem como a fixação do subsídio de seus membros e juízes. Por força dos arts. 73 e 75, essa prerrogativa é estendida aos tribunais de contas.

O STF já se manifestou reiteradamente sobre o tema. Na ADI 4.643, rel. min. Luiz Fux, j. 15-5-2019, a Corte afirmou que "as Cortes de Contas do país, conforme reconhecido pela Constituição de 1988 e por esta Suprema Corte, gozam das prerrogativas da autonomia e do autogoverno, o que inclui, essencialmente, a iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e funcionamento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, d, da Constituição Federal." Esse entendimento foi reafirmado nas ADIs 4.418, 6.967 e 6.844, consolidando que a autonomia das cortes de contas abrange a reserva de iniciativa para dispor sobre sua própria estrutura.

Portanto, a assertiva de que "isso não inclui iniciativa privativa para propor leis relativas a sua organização e seu funcionamento" é falsa. A autonomia e o autogoverno dos tribunais de contas estaduais compreendem sim a iniciativa legislativa privativa nessa matéria.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

ERRADO.

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