Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130309
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. O item está incorreto porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não substitui o Tribunal de Contas da União (TCU) na supervisão orçamentária dos tribunais federais. O CNJ exerce controle interno sobre o Poder Judiciário, enquanto o TCU é órgão de controle externo, auxiliar do Congresso Nacional, com competência constitucional para fiscalizar a execução orçamentária e financeira da União, incluindo os tribunais federais.
A Constituição Federal de 1988 atribui ao TCU, em seu art. 71, a competência para realizar auditorias e fiscalizações de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade. O CNJ, por sua vez, criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, tem por função o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º, CF), mas não substitui o controle externo exercido pelo TCU.
A banca explora a confusão entre controle interno e externo. O candidato pode pensar que, por o CNJ supervisionar a gestão financeira do Judiciário, ele assumiria o papel do TCU. Na verdade, as competências são complementares e não excludentes: o CNJ fiscaliza internamente, o TCU externamente.
Gabarito: letra E (Errado).
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