Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130331
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível quando o Ministério Público se mantém inerte, ou seja, não oferece denúncia, não requisita diligências externas e não promove o arquivamento no prazo legal. Se o MP, dentro do prazo, promove o arquivamento do inquérito policial, não há inércia, e portanto não se admite a ação subsidiária.
O fundamento legal está no art. 100, § 3º do Código Penal:
Art. 100, § 3º — "A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal."
A expressão "não oferece denúncia" abrange o caso de inação total; quando o MP pede o arquivamento, ele está agindo (requerendo o arquivamento), e portanto não se configura a inércia que autoriza a ação privada.
O Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral (Tema 811), consolidou o entendimento:
STF Tema 811
STF – Tema 811 (Repercussão Geral):
"I – O ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes; II – A conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal não afastam o direito de queixa."
Desse julgado extrai-se que, enquanto não expirado o prazo legal para o MP agir, se ele promove o arquivamento (ato positivo), a vítima não pode ajuizar a ação privada subsidiária. A hipótese descrita no enunciado é exatamente essa: o MP promoveu o arquivamento dentro do prazo legal.
Situação do MP | Ação do MP | Cabe ação privada subsidiária? | Fundamento |
|---|---|---|---|
Inércia (não oferece denúncia, não requisita diligências externas, não promove arquivamento no prazo legal) | Omissão total | Sim | Art. 100, § 3º do CP; STF Tema 811 |
Promove arquivamento do inquérito dentro do prazo legal | Ato positivo (pedido formal) | Não | STF Tema 811 (não há inércia) |
Oferece denúncia ou requisita diligências externas dentro do prazo legal | Ato positivo | Não | STF Tema 811 (não há inércia) |
A banca testa se o candidato confunde "inércia" com "arquivamento". Inércia é o não fazer nada; arquivamento é um pedido formal que demanda decisão judicial, e portanto não é inércia. Memorize: ação subsidiária só na total omissão do MP.
✅ CERTO.
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