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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce130341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
Julgue o item subsequente, acerca de ação civil pública, ação de improbidade administrativa e mandado de segurança.Todas as entidades públicas e privadas com legitimidade para a propositura de ação civil pública poderão tomar, dos responsáveis por lesão a direito coletivo, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, caso em que o respectivo termo, devidamente assinado pelas partes, terá eficácia de título executivo extrajudicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

ERRADO. O termo de ajustamento de conduta (TAC) previsto no art. 5º, §6º, da Lei 7.347/1985 pode ser celebrado exclusivamente por órgãos públicos legitimados para a ação civil pública, e não por entidades privadas, como afirma a assertiva. A lei restringe a titularidade do TAC aos órgãos públicos; as entidades privadas (associações, por exemplo) não estão abrangidas.

O dispositivo legal estabelece que "os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial". Portanto, a generalização feita no enunciado – "todas as entidades públicas e privadas com legitimidade" – é incorreta, pois apenas os órgãos públicos possuem essa atribuição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "órgãos públicos" por "todas as entidades públicas e privadas". O candidato desatento pode confundir a legitimidade para propor a ação civil pública (que é ampla, incluindo associações privadas) com a legitimidade para celebrar o TAC (restrita aos órgãos públicos). A dica é: memorize o §6º do art. 5º da LACP – ele fala expressamente em "órgãos públicos".

ERRADO. (gabarito oficial: E)

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