Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Pressupostos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Pressupostos Processuais
Código
ce130342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre a atuação dos sujeitos do processo civil, as normas processuais civis, os processos nos tribunais e os meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item que se segue.Tribunal de contas possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida por seus servidores que pleiteiem reajustamento salarial.
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GabaritoE — Errado
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Legitimidade passiva do Tribunal de Contas em ação de servidores
Gabarito: Errado (alternativa E). O Tribunal de Contas não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda movida por seus servidores que pleiteiem reajustamento salarial, pois, como mero órgão administrativo, não detém personalidade jurídica própria. O réu legítimo nessas ações é o ente federativo a que se vincula (União, Estado ou Distrito Federal), titular da relação jurídica de direito material.
A questão versa sobre pressupostos processuais subjetivos, especificamente a legitimidade ad causam (capacidade de ser parte). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que órgãos despersonalizados, como o Tribunal de Contas da União, não podem ser demandados em juízo para responder por obrigações pecuniárias de seus servidores, pois tais obrigações são imputáveis à pessoa jurídica de direito público que os integra.
SE LIGUE NESSA!
Embora o Tribunal de Contas tenha capacidade processual para, em alguns casos, defender suas prerrogativas (ex.: mandado de segurança), isso não se confunde com a legitimidade para ser parte passiva em ações em que se discute o vínculo estatutário e a remuneração de seus servidores. O empregador, para todos os efeitos, é o ente público.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que "o Tribunal de Contas da União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que servidor pleiteia diferenças remuneratórias, por ser órgão desprovido de personalidade jurídica" (AgInt no AREsp 1.580.214/DF, rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, j. 10/12/2019). Embora o enunciado da Súmula 666 do STJ trate de hipótese diversa (contribuições de terceiros), ele reflete o mesmo princípio: a legitimidade passiva vincula-se à capacidade tributária ativa.
✅ Errado. O item está incorreto, pois o Tribunal de Contas não pode ser réu em ação de servidor que busca reajuste salarial; o polo passivo deve ser ocupado pelo ente federativo correspondente.