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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESPE / CEBRASPE 2021

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
ce130348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.O Código de Processo Civil estabelece previsão de negócio processual típico sobre o ônus da prova, o qual poderá ser realizado pelas partes antes ou durante o processo judicial.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Negócio processual sobre o ônus da prova

CERTO. O Código de Processo Civil de 2015, em seus arts. 190 e 373, §3º, estabelece expressamente a possibilidade de as partes celebrarem negócio processual típico acerca da distribuição do ônus da prova, podendo esse acordo ser firmado tanto antes quanto durante o processo judicial. Portanto, a afirmativa está correta.

A banca testa o conhecimento sobre a previsão legal do negócio processual em matéria probatória. O art. 190 do CPC é a cláusula geral dos negócios processuais, autorizando as partes a convencionar sobre ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, desde que o direito em questão seja disponível e a convenção não contrarie o interesse público. Já o art. 373, §3º, especifica que a distribuição do ônus da prova pode ser alterada por convenção das partes, seja em contrato anterior ao processo ou durante a demanda, observados os requisitos legais.

1Fundamento legal
Art. 190 (cláusula geral)
Art. 373, §3º (específico)
2Momento
Antes do processo
Durante o processo
3Requisitos
Direito disponível
Não contrariar interesse público
Negócio processual sobre ônus da prova
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Negócio processual sobre ônus da prova: Fundamento legal (Art. 190 (cláusula geral), Art. 373, §3º (específico)); Momento (Antes do processo, Durante o processo); Requisitos (Direito disponível, Não contrariar interesse público)
NÃO CAIA NESSA!

Não confunda: a possibilidade de acordo antes do processo é plenamente válida e está expressamente prevista. Muitos candidatos imaginam que a alteração do ônus da prova só pode ser feita pelo juiz (distribuição dinâmica) ou apenas durante o processo, mas o CPC admite expressamente a convenção pré-processual, desde que respeitados os limites legais (direito disponível e não contrariedade ao interesse público). Fique atento!

Portanto, a afirmativa é correta.

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