Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130351
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 970), que estabelece que a cláusula penal moratória fixada em valor razoável (em regra, equivalente ao locativo) não é acumulável com indenização por lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega do imóvel.
Fundamentação:
A cláusula penal moratória tem por finalidade indenizar o credor pelo adimplemento tardio da obrigação, ou seja, pelo atraso. Já os lucros cessantes representam o que a parte deixou de lucrar em razão do inadimplemento. Quando a multa moratória é estipulada em valor razoável (como o aluguel que o comprador deixaria de pagar ou receber), ela já cobre o prejuízo da não fruição do bem, tornando-se incabível a cumulação.
A tese do STJ é expressa:
STJ Tema 970
STJ Tema Repetitivo 970:
A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.
Portanto, a assertiva está correta.
✅ CERTO.
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