Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2021
- Código
- ce130352
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Controle Externo - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, na responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem a partir da data do evento danoso, e não da citação ou da sentença.
A Súmula 54 do STJ é clara:
STJ Súmula 54
Súmula 54 do STJ:
"Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
A distinção essencial está no art. 398 do Código Civil: nas obrigações provenientes de ato ilícito, o devedor constitui-se em mora desde a prática do ato. Por isso, a contagem dos juros moratórios retroage ao evento danoso, e não ao momento da citação (como ocorre na responsabilidade contratual ilíquida, conforme art. 405 do CC).
O enunciado reproduz exatamente esse entendimento, sendo, portanto, correto.
Memorize a Súmula 54 do STJ e a diferença: responsabilidade contratual (citação) vs. extracontratual (evento danoso).
✅ CERTO.
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